O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e que prevê, entre outras medidas, a criação de um visto para a procura de trabalho e a eliminação do regime de quotas para a imigração.
Esta alteração, refere-se no
comunicado daquele órgão de Governo, “constitui um primeiro passo para alcançar os objetivos consagrados no Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e para permitir que o mesmo possa ser aplicado a todos os Estados-membros à medida que depositem os respetivos instrumentos de ratificação”.
A referida alteração “estabelece, igualmente, procedimentos que permitem atrair uma imigração regulada e integrada, destacando-se a definição de um título de duração limitada que permite a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objetivo de procura de trabalho”. Em causa está a criação, designadamente, de um visto para a procura de trabalho, possibilitando assim a entrada em território português a estrangeiros que venham à procura de trabalho, pelo período de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, num total de 180 dias.
A proposta de diploma prevê ainda “uma agilização de emissão de vistos sem o parecer prévio dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a autorização de residência CPLP” e que, segundo afirmou, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Governo, a ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, é «absolutamente fundamental na organização dos fluxos regulares, seguros e ordenados», «no combate à migração ilegal e ao tráfico de seres humanos», permitindo ainda «dar resposta às necessidades urgentes de recursos humanos e a necessária revitalização da nossa economia».
A proposta de lei vai agora ser discutida na Assembleia da República e prevê-se que possa abranger "todas as pessoas que queiram vir para Portugal".
Ainda no âmbito da mobilidade dos trabalhadores entre Estados, o Conselho de Ministros do dia 15 de junho passado deu luz verde a um Decreto que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos sobre o Trabalho e a Estada de Trabalhadores Marroquinos na República Portuguesa, assinado em Lisboa e Rabat, no qual se definem os procedimentos para a admissão de cidadãos marroquinos para o desempenho de uma atividade profissional, ao abrigo de um contrato de trabalho, no território da República Portuguesa.
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