24 / Abril / 2024

Quarta

Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS

Notícias ver todas os artigos desta secção

Município de Bragança alarga Áreas de Reabilitação Urbana ao meio rural

05 de Maio de 2022 às 09:42:43

tamanho da letra:

Notícias

O Município de Bragança vai alargar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) aos aglomerados habitacionais do meio rural.

A proposta do executivo, aprovada na Assembleia Municipal, possibilita a quem pretenda reabilitar património no meio rural o acesso ao mesmo tipo de benefícios fiscais que outros empreendimentos localizados em zonas delimitadas e prioritárias para o efeito.
O executivo municipal levou e aprovou em Reunião de Câmara, e submeteu à Assembleia Municipal, uma proposta para promover a reabilitação do património edificado do concelho, através do alargamento do processo de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana. A criação destas ARU’s, que passarão a abranger os aglomerados do meio rural, pretende possibilitar o acesso aos mesmos benefícios fiscais inerentes às zonas prioritárias para reabilitação urbana já existentes na cidade [três zonas: Centro Histórico (64 ha), Cantarias (225 ha) e S. João de Deus (138,5 ha)] e estimular a recuperação do património edificado no meio rural, informa-se em comunicado.
Na delimitação das novas Áreas de Reabilitação Urbana foi tido como base a demarcação dos perímetros urbanos dos aglomerados rurais definidos no Plano Diretor Municipal. 
Os incentivos fiscais para as Áreas de Reabilitação Urbana são: 
- isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por um período de 3 anos, passível de prorrogação por mais 5 anos a contar da data de conclusão da ação de reabilitação; 
- isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na aquisição e na 1ª transmissão do imóvel, desde que reabilitado no prazo máximo de três anos e destinado, exclusivamente, a habitação própria e permanente; 
- aplicação de taxa reduzida de 6% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em empreitadas de reabilitação urbana (nas seguintes condições: empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em Área de Reabilitação Urbana, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional; empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares); 
- dedução à coleta, em sede do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis; 
- tributação dos rendimentos prediais à taxa reduzida de 5% após a realização das obras de reabilitação; 
- tributação de Mais-Valias à taxa reduzida de 5% quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU; 
- isenção dos rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação, desde que parte dos seus ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana. 
“Desta forma, o alargamento do processo de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana aos aglomerados rurais faz com que todas as freguesias do concelho sejam abrangidas por um significativo conjunto de benefícios e incentivos que irão contribuir, de forma concertada, para estimular o envolvimento do setor privado no processo de reabilitação do edificado”, conclui-se no referido comunicado. O processo encontra-se em fase de publicação em Diário da República e envio ao Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana I.P., conforme indica a legislação em vigor, sendo que o edital será publicitado em breve nos locais habituais, diz ainda a autarquia bragantina. 

Comentar

Iniciar Sessão

Nome de Utilizador

Palavra-chave

Se não tem conta,

Registe-se aquiEsqueceu-se da palavra-chave?

Comentar este artigo

Título

Texto

Os comentários deste site são publicados após aprovação, pelo pedimos que respeitem os nossos Termos de Utilização.
O seu IP não será divulgado, mas ficará registado na nossa base de dados.
Por favor, não submeta o seu comentário mais de uma vez.