Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
14 de Dezembro de 2021 às 18:24:38
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Nos termos da Cláusula 46ª do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável à indústria da Construção Civil e Obras Públicas, a véspera de Natal é dia de não prestação de trabalho sem perda de retribuição.
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