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Contrato Coletivo de Trabalho para o Setor em vigor dia 1 de novembro

28 de Outubro de 2021 às 09:44:50

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Notícias

O novo clausulado do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas entra em vigor no próximo dia 1 de novembro.

O novo clausulado consta do Boletim do Trabalho e Emprego n.º 37, 1.ª Série, de 8 de outubro de 2021, e entra em vigor no dia 1 de novembro de 2021, excetuando a tabela salarial e o subsídio de refeição (no valor de 6 euros diários) -  cujos efeitos retroagem a 1 de setembro do ano em curso -, e reflete alterações às cláusulas já existentes, a introdução de novas matérias e a adequação do CCT a normas imperativas do Código do Trabalho.
Das alterações que integram o clausulado do CCT destacam-se as relativas à isenção de horário de trabalho, à dispensa da obrigação da prestação de trabalho suplementar e à eliminação de categorias profissionais no CCT, designadamente por não terem correspondência com a realidade atual do Setor.
Já no que se refere às novas matérias e adequação do CCT a normas imperativas do Código do Trabalho, salientam-se as respeitantes ao pagamento de horas de formação profissional fora do horário de trabalho, à justificação (ou não) da contratação a termo por prazo inferior a seis meses (nomeadamente para a execução, direção ou fiscalização de trabalhos de construção civil e obras públicas), à duração dos contratos a termo e à contratação sucessiva a termo.
O novo CCT para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas foi subscrito pelas associações patronais do Setor, a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, em representação do SETACCOP – Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços e do SINDCES – Sindicato Democrático do Comércio, Escritórios e Serviços, a FE – Federação dos Engenheiros, em representação do SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos e do SERS – Sindicato dos Engenheiros, e o SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia. 


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