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Definidos novos prazos para a comunicação de transações imobiliárias

19 de Julho de 2021 às 15:00:43

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Notícias

O IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção aprovou e fez publicar hoje em Diário da República o novo regulamento de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor do imobiliário, o qual entra em vigor já no dia 5 de julho.

Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho, estabelece as condições de exercício e define os procedimentos, instrumentos, mecanismos e formalidades inerentes ao cumprimento dos deveres, gerais e específicos, estabelecidos na Lei e os demais aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres de prevenção e combate de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BC/FT) por parte das entidades que exerçam atividades imobiliárias sujeitas à fiscalização do IMPIC, nomeadamente:
entidades não financeiras que exerçam qualquer atividade imobiliária;
entidades que exerçam atividades imobiliárias, designadamente quanto à forma e prazos de cumprimento do dever de comunicação de tais atividades. 
Relativamente a este último aspeto, e atendendo a que a Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, alterou, de semestral para trimestral, a periodicidade da comunicação das transações imobiliárias, o novo Regulamento estabelece os seguintes prazos: 
até 30 de junho seguinte, para a comunicação de transações imobiliárias efetuadas no 1.º trimestre;
até 30 de setembro seguinte, para a comunicação de transações imobiliárias efetuadas no 2.º trimestre;
até 31 de dezembro seguinte, para a comunicação de transações imobiliárias efetuadas no 3.º trimestre; 
até 31 de março do ano seguinte, para a comunicação de transações imobiliárias efetuadas no 4.º trimestre.

Os dados que integram as comunicações obrigatórias são os constantes dos modelos aprovados como Anexo A e Anexo B do Regulamento, sendo que as mesmas se efetuam exclusivamente por transmissão eletrónica de dados para o IMPIC, através do Portal deste Instituto.

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