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Transações imobiliárias devem ser comunicadas até 28 de fevereiro

24 de Fevereiro de 2021 às 12:39:13

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Notícias

O prazo para a comunicação das transações imobiliárias realizadas no último semestre de 2020 termina no próximo dia 28 de fevereiro.

Até esta data, as entidades que exerçam atividades de mediação imobiliária e as construtoras que procedam à venda direta de imóveis devem proceder ao envio, por via eletrónica, através do sítio do IMPIC na internet e mediante acesso à área reservada do Portal do Instituto, dos elementos relativos aos negócios realizados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2020. 
Refira-se que o incumprimento das obrigações de comunicação impostas às entidades com atividades imobiliárias constitui contraordenação punível com coima de 2.500 a 500 mil euros, se o agente for uma pessoa coletiva, e de 1.200 a 500 mil euros, se o agente for uma pessoa singular, podendo ainda ser aplicadas sanções acessórias, designadamente, e entre outras, a interdição, por um período até três anos, do exercício da profissão ou da atividade.

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