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Trabalhadores em teletrabalho já podem requerer apoio excecional à família

23 de Fevereiro de 2021 às 15:53:16

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A Segurança Social já tem disponível no seu site a declaração para requerer o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

nova declaração, disponível a partir do dia 23 de fevereiro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, que permite, em determinadas situações, aos trabalhadores em regime de teletrabalho beneficiar dos apoios excecionais à família quando optem por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, deve ser preenchida pelos trabalhadores e entregue às entidades empregadoras.

Pagamento dos apoios no âmbito do layoff e do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva

No âmbito do layoff, simplificado e do Código do Trabalho, e do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva, a Segurança Social informa, também através da sua página na internet, que os apoios referentes a estas medidas, e relativos aos pedidos válidos que foram entregues até ao dia 19 deste mês, serão pagos no próximo dia 24 de fevereiro. 
De acordo com uma notícia veiculada no referido site, "serão pagos 135 milhões de euros a um total de 61 mil entidades empregadoras, estando abrangidos 334 mil trabalhadores. No caso do layoff, serão pagos apoios a 45,8 mil empresas com 219 mil trabalhadores, no valor de 88 milhões de euros. No caso do Apoio à Retoma Progressiva estão abrangidas 15,4 empresas, com 115 mil trabalhadores, e no montante de 47 milhões de euros".
Será ainda pago, a 24 de fevereiro, o adicional da compensação retributiva para perfazer os 100% da retribuição normal ilíquida, até ao limite de 3 vezes a RMMG (1.995€), com retrativos a janeiro. No caso do Apoio à Retoma Progressiva, este adicional será pago com retroativos a janeiro e fevereiro a 16 de março.

Apoio Extraordinário ao Rendimento começa a ser pago já em fevereiro

Por outro lado e no que diz respeito ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, a Segurança Social indica que "o primeiro processamento será pago na próxima sexta-feira, dia 26 de fevereiro". 
Serão abrangidos por este primeiro pagamento todos os trabalhadores que se encontram em situação de desproteção económica e social e sem acesso a outros apoios de proteção social, bem como os trabalhadores que entraram em situação de desemprego involuntário em 2021, os beneficiários do subsídio social de desemprego com prestação cessada no final de 2020 e os trabalhadores do serviço doméstico com quebra de rendimentos.
 O apoio relativo aos restantes trabalhadores, nomeadamente aqueles com quebra de rendimentos, "será pago durante o mês de março, em data a anunciar brevemente".
Refira-se que, durante o prazo para apresentação de requerimentos, que terminou no passado dia 19 de fevereiro, foram apresentados 59,4 mil pedidos.









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