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País entra em situação de calamidade até 31 de outubro

14 de Outubro de 2020 às 09:43:43

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Notícias

O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020.

A resolução altera ainda algumas regras e medidas do estado de contingência, designadamente e entre outras:
- limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes; 
- recomendação do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
- determinação, às forças e serviços de segurança e ASAE, de ações de fiscalização do cumprimento das normas.
No contexto destas duas primeiras medidas, o Governo aprovou uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.
A Resolução acima referida determina igualmente a aplicação, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, e clarifica, ainda, algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.

Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia de Covid-19

Na mesma reunião, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente e entre outras:
- prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações);
- alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas.

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