Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
05 de Junho de 2020 às 16:57:37
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As empresas que queiram desistir da medida “lay-off simplificado” podem manifestar essa decisão, desde o dia 30 de maio, mediante o preenchimento de formulário disponível na Segurança Social Direta.
A informação consta do site da Segurança Social, onde se pode ler que “as entidades empregadoras que pretendam desistir do apoio relativo à medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho (lay-off simplificado), poderão fazê-lo a partir de 30 de maio, através de formulário online, que estará disponível na Segurança Social Direta, no menu Emprego, opção Layoff. Este formulário também pode ser usado para desistências no âmbito do lay-off do Código do Trabalho”.
Mais se acrescenta que “a desistência do pedido de lay-off pode abranger a totalidade do pedido (ou seja, desde o início) ou aplicar-se apenas a partir da data indicada pela entidade empregadora.”
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