Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
22 de Abril de 2020 às 16:59:13
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A propósito dos apoios excecionais a atribuir às empresas, trabalhadores e famílias no âmbito da crise epidémica de COVID-19, a Segurança Social tem emitido notícias cujo teor importa ter presente, no caso de recurso aos referidos apoios.

Assim:
Prorrogação do lay-off
- ao atingirem o prazo de 30 dias sobre o recurso ao “lay-off”, as empresas que pretendam prorrogar a medida, e porque a mesma não é automática, terão de submeter, através da Segurança Social Direta, requerimento específico para o efeito, cujo formulário (RC 3057 - DGSS), respetivo anexo (RC3057/1-DGSS) e instruções de preenchimento estão disponíveis no site da Segurança Social.
Situação contributiva e tributária regularizada
- para aceder às medidas de apoio no âmbito do lay-off, por exemplo, as entidades empregadoras têm de comprovar que as situações contributiva e tributária estão regularizadas. Para tal, “é imprescindível que a entidade empregadora conceda autorização à Segurança Social, através do Portal das Finanças, para consulta da regularização da situação tributária na Autoridade Tributária e Aduaneira”, destaca a segurança social na sua página na internet.
Pagamento obrigatório por transferência bancária
- o pagamento dos apoios extraordinários concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março (“lay-off simplificado”), é feito obrigatoriamente por transferência bancária, pelo que o IBAN deve ser registado ou atualizado através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Alterar a conta bancária”.
Prazos para o requerimento de apoios
- no âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, os prazos de entrega dos próximos requerimentos, através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, são os contantes do Despacho "Orientações para o Instituto da Segurança Social, IP e para o Instituto de Informática referentes aos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março".
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