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Conselho de Ministros aprova novas medidas de apoio a empresas e famílias

26 de Março de 2020 às 11:34:29

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Redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho e moratória de 6 meses nos créditos entre as medidas agora anunciadas.

O Conselho de Ministros deu hoje luz verde a um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19.
Entre os diplomas aprovados está um decreto-lei que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, evitando os despedimentos por razões económicas.
O diploma prevê que tenham acesso a este regime: as empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde; as empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas; as empresas que registem uma queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.
O diploma aprovado estipula que durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio.

Moratória de seis meses nos créditos

Foi também aprovado um decreto-lei que estabelece medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas e demais entidades da economia social, para assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez, atenuando os efeitos da redução da atividade económica.
“Uma vez que o sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto pela sua função essencial de financiamento da economia, é aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até ao fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos”, lê-se no comunicado emitido após a reunião do Conselho de Ministros.

Regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas

Por outro lado, foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas - habitacionais e não habitacionais - e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.

Justificação de faltas por assistência a ascendentes institucionalizados em lares

Outro dos diplomas aprovados foi um decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, passando a acautelar as situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa.

Antecipação de pagamentos no âmbito dos fundos estruturais

De destacar ainda a aprovação de um decreto-lei que altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, “de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento, no que diz respeito a saldos”.





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