Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
04 de Julho de 2019 às 11:38:41
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O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, “criando condições para que a reabilitação do edificado passe de exceção a regra e se torne na forma de intervenção predominante”.

O presente diploma procede “à definição de princípios fundamentais que devem presidir a toda a reabilitação do edificado e que garantam a melhor articulação possível entre o desempenho dos edifícios face às atuais expetativas de conforto e segurança, a proteção e valorização do edificado existente, a sustentabilidade ambiental e a sua melhoria progressiva”.
Este diploma revoga o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que aprovou um regime excecional e temporário para a reabilitação de edifícios e que os dispensou da aplicação de uma série de normas técnicas da construção.
Imóveis do Estado passam para Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado
Na mesma reunião de hoje, foi aprovado um Plano de Reabilitação de Património Público para Arrendamento Acessível, que determina a afetação de imóveis do Estado sem utilização ao arrendamento habitacional a custos acessíveis.
“O presente decreto-lei viabiliza a mobilização do património imobiliário do Estado sem utilização através da sua integração no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) ou, em função da tipologia, através da celebração de protocolos com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)”, lê-se no comunicado emitido por aquele órgão do Governo.
No mesmo documento pode ler-se ainda que: “promove-se, desta forma, a oferta habitacional pública para arrendamento, contribuindo para o objetivo de garantir, a todos, uma habitação adequada a custos acessíveis, mobilizando os instrumentos adequados para cada realidade em concreto” e que “dá-se assim continuidade à meta definida pelo Governo de aumentar o peso da habitação pública no atual parque habitacional, promovendo a mobilização de um conjunto de imóveis para a sua reabilitação e reconversão para arrendamento habitacional a custos acessíveis”.
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