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Governo quer aumentar limite de empréstimos pelos municípios para habitação e reabilitação urbana

16 de Novembro de 2018 às 16:44:38

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Os municípios vão poder aumentar a percentagem de endividamento para financiar operações de reabilitação urbana e investir em programas de arrendamento urbano e em soluções habitacionais.

Segundo o Imojuris, serviço de informação jurídica na área do Direito Imobiliário, gerido pela “Vida Imobiliária”, “a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019 (proposta de LOE para 2019), prevê que, no próximo ano, a percentagem máxima de endividamento dos municípios, em regra de 20% da margem disponível no início de cada um dos exercícios, possa ser alargada até 30% por efeito, exclusivamente, de empréstimos para financiamento de operações de reabilitação urbana”.
Para o efeito, consideram-se operações de reabilitação urbana as que como tal são definidas no respetivo regime jurídico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro.
De acordo com a proposta de LOE 2019, «os municípios podem conceder garantias reais sobre imóveis inseridos no comércio jurídico, assim como sobre os rendimentos por eles gerados, no âmbito do financiamento de programas municipais de apoio ao arrendamento urbano».
Na referida publicação pode ler-se ainda que também o limite de dívida total de operações orçamentais do município (1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores) poderá ser excecionalmente ultrapassado para contração de empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento do investimento em programas de arrendamento urbano e em soluções habitacionais promovidas ao abrigo do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, a realizar até 25 de abril de 2024.
“O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (…) fica também autorizado a «contrair empréstimos até ao limite de € 50 000 000, para financiamento de operações ativas no âmbito da sua atividade e para recuperação do parque habitacional». Para o efeito, os empréstimos terão um prazo máximo de utilização do capital de cinco anos”, conclui o Imojuris.
 


 

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