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Pedido de destacamento de trabalhadores para o estrangeiro já pode ser feito online

12 de Abril de 2018 às 15:27:10

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Notícias

A Segurança Social Direta lançou uma nova funcionalidade online que permite às empresas fazer o pedido de destacamento de trabalhadores para o estrangeiro através do portal online Segurança Social Direta.

O novo serviço “Destacar trabalhador para o estrangeiro” está disponível a partir de hoje, 12 de abril, dirige-se a todas as entidades empregadoras que pretendam destacar trabalhadores por conta de outrem para os países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia, Liechtenstein) e Suíça.
As entidades empregadoras podem, assim, apresentar online o requerimento de destacamento de trabalhador, que até aqui era efetuado em suporte de papel através dos Serviços de Atendimento da Segurança Social.
Este serviço vem permitir ainda: a consulta dos pedidos de destacamento já efetuados; a entrega de documentos em falta; o cancelamento de um pedido ou a cessação de um destacamento; o pedido de prolongamento de um destacamento e a emissão do comprovativo do pedido.
Para tal, as empresas devem aceder à Segurança Social Direta, no Menu Emprego > Destacar trabalhador para o estrangeiro > Registar pedido de destacamento.
Reunidas as condições para o deferimento, o formulário DP A1 de destacamento será enviado por correio para a entidade empregadora.
Esta medida, desenvolvida pelo Instituto de Informática, I.P., está enquadrada na estratégia de modernização da “Segurança Social Consigo”, assim como no Simplex 2017+, através da medida “Segurança Social Direta +”.


 

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