Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
22 de Janeiro de 2018 às 10:20:40
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A idade de acesso à pensão de velhice vai passar, em 2019, para os 66 anos e cinco meses, ou seja, mais um mês do que a idade atual para a reforma, que é de 66 anos e quatro meses.
A atualização deste indicador de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social foi efetuada pela Portaria n.º 25/2018, de 18 de janeiro, que procedeu igualmente à revisão do fator de sustentabilidade para efeitos de cálculo daquela pensão.
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