Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
18 de Julho de 2017 às 15:06:59
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As taxas de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos, designadamente, nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada, durante o segundo semestre de 2017 já foram divulgadas, mantendo-se os mesmos valores em vigor durante os primeiros seis meses do ano.

Assim, e conforme aviso constante do site da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, “a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 1º semestre de 2017 é de 7%”.
De igual modo, o mesmo aviso divulga a taxa de 8% aplicável aos atrasos de pagamento resultantes de contratos celebrados após 1 de julho de 2013 (transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei nº 62/2013).
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