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Carnaval é feriado obrigatório no setor da Construção

01 de Fevereiro de 2017 às 15:57:59

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Notícias

A AECOPS recorda as empresas suas associadas que, nos termos do n.º 3 da cláusula 45.ª do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado obrigatório.

Assim, o próximo dia 28 de fevereiro será um dia de não prestação de trabalho, remunerado.

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