Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
27 de Outubro de 2016 às 12:25:34
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A AECOPS está bastante preocupada com as consequências decorrentes do novo adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) para as empresas de construção, caso as respetivas regras, constantes da proposta do Orçamento do Estado para 2017, não venham a ser adaptadas à atividade.
A Associação acredita que, caso tal não venha a suceder, os custos para as empresas serão incomportáveis e acabarão por ditar uma nova vaga de encerramentos.
Em causa estão aspetos referentes às “regras de determinação do valor tributável” para efeitos de incidência AIMI, designadamente a previsão de que a dedução dos 600 mil euros ao valor tributário dos imóveis diretamente afetos ao funcionamento de sujeito passivo que seja “pessoa coletiva com atividade agrícola, industrial ou comercial” não se aplica “às pessoas coletivas cujo ativo seja composto em mais de 50% por imóveis não afetos a atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial, ou a sua atividade consista na compra e venda de bens imóveis”..
Ora, salienta-se que há muitas situações em que as existências das empresas de construção, constituídas por edifícios habitacionais (nomeadamente construídos para venda, mas ainda não transacionados) e terrenos para construção de habitação, representam mais de 50% do seu ativo total, não se encontrando tais imóveis afetos a atividades de natureza agrícola, industrial ou comercial.
Assim e segundo a proposta de OE, em tais situações em que o montante desses imóveis representa mais de 50% do ativo das empresas, não se aplicará a referida dedução ao total do valor patrimonial do sujeito passivo, “realidade que conduzirá, a nosso ver, a uma injustificável tributação sobre a totalidade do ativo de muitas empresas de construção, quando constituído, essencialmente, por bens destinados a venda”, frisa a AECOPS.
Neste contexto, a Associação solicitou ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e aos vários grupos parlamentares a previsão expressa de que “a dedução de 600 mil euros ao valor patrimonial total também tenha lugar nas situações em que o ativo das empresas seja composto em mais de 50% por imóveis não afetos a atividades de natureza agrícola, industrial ou comercial, desde que tais imóveis sejam integrados por edifícios habitacionais que se encontrem para venda e ou por terrenos para construção e estejam contabilizados no inventário das empresas de construção”.
Qualquer outra interpretação da realidade, defende a AECOPS, irá agravar ainda mais a situação do setor da Construção, o qual, de resto, já tem vindo a ser gravemente penalizado pela política fiscal adotada nos últimos anos.
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