Tendo por base a experiência acumulada ao longo da vigência do atual Código, a Associação teme que se perca uma oportunidade de alterar um quadro legal totalmente desajustado da realidade do País e que é um entrave à dinâmica da economia.
Recorde-se que já à data da aprovação do atual CCP a AECOPS entendia que o diploma “ignora a realidade dos seus verdadeiros destinatários, não deu resposta às necessidades do universo empresarial a que se dirigia, antes tendo contribuído para o seu enfraquecimento e aumento da litigiosidade entre entidades públicas, adjudicantes e adjudicatárias”. Diz agora a AECOPS que o anteprojeto de revisão fica muito aquém das efetivas necessidades dos operadores económicos.
Como defendeu a Associação, conjuntamente com a Federação e Confederação da Construção, durante a discussão pública da revisão do CCP que terminou no passado dia 10 de outubro, “as soluções apresentadas irão obstar à fluidez da atividade económica que se pretendia incrementar. Tal fica a dever-se à utilização de linguagem rebuscada, conceitos indefinidos e muitas vezes ininteligíveis, remissões de difícil perceção, procedimentos complexos e regimes de difícil articulação em vários dos seus aspetos, nomeadamente no que respeita à invalidade e modificação dos contratos.”
De facto, com esta revisão e para a AECOPS redobrou-se o difícil entendimento do diploma, mesmo para os profissionais especializados nesta área jurídica, sendo o seu conteúdo completamente desadequado da realidade de um país em que a maioria dos procedimentos não ultrapassa os 600 mil euros. Esta situação manterá a proliferação de ajustes diretos, que é a forma de contratar com menor concorrência.
Numa apreciação global, a AECOPS conclui que, “contrariamente ao pretendido e ao que outros países procuram acautelar, esta revisão do CCP não irá potenciar o dinamismo da economia, bem pelo contrário!”
De entre os aspetos que se considera imperioso alterar, destacam-se a responsabilidade que continua a recair sobre os concorrentes na identificação de erros e omissões das peças do procedimento que lhes são patenteadas e a necessidade de previsão de um critério eficaz para identificação de propostas de preço anormalmente baixo em contratos de empreitada de obras públicas, que tenha em conta, designadamente, o preço das várias propostas apresentadas.
Esta Associação defende igualmente que, no território do continente e tal como sucede nas Regiões Autónomas, a caução passe a ser integralmente liberada decorrido o prazo de um ano após a receção provisória da obra e que seja reduzido para 2% o valor da caução inicial e seus reforços.
Quanto à redução dos prazos para a apresentação das propostas, apontada pelo Governo como uma das principais medidas de simplificação, desburocratização e flexibilização em procedimentos de valor inferior aos limiares comunitários (até 5.225.000 euros), trata-se para a AECOPS de uma medida totalmente desadequada, dado que “estão em causa prazos que, no mínimo e no âmbito de concursos públicos para a adjudicação de empreitadas, podem ser de 14 ou 6 dias”.
Por tudo o que acima é explanado, a AECOPS apela ao Governo para que altere aspetos fundamentais do CCP face aos desafios urgentes do Setor.
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