Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
13 de Abril de 2016 às 10:47:09
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A AECOPS solicitou à tutela a adoção de um regime aplicável aos contratos de empreitada de obras públicas que preveja a liberação integral da caução um ano após a receção provisória da obra, a redução do valor da caução de 5% para 2% do preço contratual e a fixação também em 2% do valor máximo do respetivo reforço em cada um dos pagamentos parciais previstos.

Numa exposição enviada ao ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, a Associação salienta que em causa está “a uniformização de regimes”, atendendo àquele que vigora, sem caráter excecional ou temporário, na Região Autónoma dos Açores e em que a caução pode ser integralmente liberada decorrido o prazo de um ano após a receção provisória da obra e o valor da caução foi fixado em 2% do preço contratual, sendo também de 2% o valor máximo do respetivo reforço em cada um dos pagamentos parciais previstos.
Recorde-se que o regime em vigor no continente prevê apenas a liberação faseada da caução decorrido um ano contado da data de receção provisória da obra e durante um período de 5 anos. Além disso, este regime tem um caráter excecional e transitório, que cessa a sua vigência já no próximo dia 1 de julho do ano em curso, de onde decorre a “necessidade urgente de regulação desta matéria”, frisa a AECOPS, concluindo que a medida é da “maior relevância e impacto para o tecido empresarial do setor da Construção.
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