Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
14 de Julho de 2015 às 14:51:09
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À semelhança do que tem acontecido em anos anteriores, algumas empresas de construção têm vindo a ser contactadas por uma entidade denominada “Gabinete de Alvarás”, solicitando, a pretexto da revalidação dos alvarás, a apresentação de documentos e o pagamento de um preço.

Esta prática, irregular, mas que apesar dos esforços desenvolvidos pelas autoridades e dos alertas emitidos, nomeadamente, pela AECOPS, continua a verificar-se, pode eventualmente merecer às empresas alguma credibilidade neste momento, em virtude da entrada em vigor, no passado dia 3 de julho, do diploma que estabelece um novo regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção. Ora, é precisamente neste contexto que aquela Associação reitera que “os procedimentos referentes à validade e reclassificação dos alvarás e dos certificados são da competência exclusiva do InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, única entidade com competência para cobrar as respetivas taxas, pelo que as empresas não devem efetuar qualquer pagamento ou apresentar qualquer documento que lhes sejam solicitados por outras entidades, designadamente pelo denominado “Gabinete de Alvarás”, para efeitos de revalidação do alvará”.
Sobre esta matéria, o InCI divulga inclusive, no seu sítio na internet, uma notícia na qual informa que se reserva “o direito de atuar, nestas situações, junto das autoridades policiais, sempre que as mesmas possam configurar ilícito penal, ainda que na forma tentada, por parte das entidades privadas subscritoras das referidas cartas”.
Controlo oficioso dos títulos habilitantes
Recorde-se que, com a entrada em vigor, no dia 3 de julho, da denominada “Lei dos alvarás”, os títulos habilitantes para o exercício da atividade da construção, isto é, os alvarás e os certificados (anteriores títulos de registo), deixaram de ter data de validade e passaram a ser válidos por tempo indeterminado, continuando a ser efetuado um controlo oficioso por parte do InCI, do cumprimento dos requisitos de exercício da atividade. Nos termos daquele novo diploma, o controlo oficioso por parte do Instituto é feito anualmente em moldes idênticos ao anterior procedimento de revalidação (em janeiro/fevereiro), sem prejuízo de poder ser efetuado a todo o tempo, caso o InCI verifique o incumprimento de algum dos requisitos.
A este respeito, salienta-se que, no âmbito do referido controlo oficioso, o InCI vai verificar o cumprimento dos seguintes requisitos:
- idoneidade comercial e posse de seguro de acidentes de trabalho, aplicáveis a todas as empresas detentoras de alvará ou certificado;
- capacidade técnica, no caso de empresas detentoras de alvará e de certificado de empreiteiro de obras públicas;
- capacidade económica e financeira, no caso de empresas detentoras de alvará (de empreiteiro de obras públicas ou de empreiteiro de obras particulares) em classe 3 ou superior.
Aguarda-se ainda a publicação das portarias que virão aprovar os valores das classes dos alvarás, bem como os indicadores de liquidez geral e de autonomia financeira para efeitos de verificação da capacidade económica e financeira.
Publicada nova Lei dos Alvarás
03 de Junho de 2015
Alerta de práticas irregulares em sede de alvarás
27 de Junho de 2014
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