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CERTIF debate livre circulação de produtos da construção no espaço europeu

13 de Maio de 2015 às 16:27:44

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Notícias

A CERTIF, em representação dos Organismos Notificados nacionais (ON’s), participou na 37.ª Reunião do Grupo dos Organismos Notificados Europeus, no âmbito do Regulamento dos Produtos da Construção (RPC), que se realizou em Paris.

Nestas reuniões estão representados todos os Estados-Membros.
A ação deste Grupo pretende, em última instância, “criar condições ideais para a livre circulação dos produtos da construção no espaço económico europeu, bem como a correspondente livre concorrência entre todos os fabricantes”, refere em comunicado a CERTIF, que, com a sua participação direta neste Grupo, pode acompanhar e, sempre que possível, influenciar, todas as decisões que resultam dos trabalhos que aí são realizados.
Além disso, “representa também uma maior responsabilidade, uma vez que a sua participação deve refletir as posições acordadas a nível nacional entre as autoridades com responsabilidades no RPC e os restantes ON’s, para além de ter em conta os interesses dos fabricantes portugueses.
Com efeito, as normas técnicas, à semelhança das normas jurídicas, são normalmente passíveis de diversas interpretações. Isto acontece não apenas devido à qualidade da norma (objetivos, requisitos e critérios de avaliação definidos sem ambiguidades), mas também em função dos interesses de cada uma das partes envolvidas na sua aplicação (autoridades, ON’s, fabricantes, etc.).
Por outro lado, a livre circulação dos produtos da construção no Espaço Económico Europeu tem um elevado impacto no desenvolvimento das atividades económicas dos Estados-Membros. Tendo em consideração o risco para a segurança que alguns destes produtos representam, é fácil perceber a importância da missão deste Grupo. O equilíbrio das suas decisões deve ter em consideração critérios de natureza técnica, financeira e comercial. Devem ser sempre ponderadas todas as sensibilidades, de modo a ser possível encontrar-se soluções consensuais que não comprometam algumas práticas já implementadas e aceites em diferentes países.
O que se pretende é que a marcação CE num produto da construção não signifique apenas o resultado da confirmação de que um determinado produto cumpre com a norma europeia ou especificação técnica harmonizada, mas também que essa verificação foi realizada por um ON que seguiu um processo de avaliação idêntico ao que qualquer outro realizaria, independentemente do seu país de origem.
A existência deste Grupo está prevista no próprio Regulamento e tem como objetivo promover a coordenação e cooperação apropriadas entre todos os ON’s. Estes têm o dever de estabelecer linhas de orientação harmonizadas que devem ser seguidas no desempenho das suas atividades, que resultam na aprovação e publicação de diversos documentos. Tais documentos não possuem, no entanto, um carácter jurídico vinculativo, nem podem contrariar ou incrementar o âmbito das funções que estão atribuídas aos ON’s ou impor requisitos adicionais aos fabricantes, para além dos estabelecidos no RPC e nas normas europeias e especificações técnicas harmonizadas.
Porém, todos os ON’s têm o dever de implementar estas orientações no desempenho das suas atividades e compete às autoridades com responsabilidades pelo acompanhamento do RPC em cada Estado-Membro assegurar que estas são seguidas.
Só com esta abordagem se consegue dar o primeiro passo para assegurar a livre concorrência entre todos os fabricantes europeus”, conclui a CERTIF a propósito da importância do referido Grupo e da sua participação no mesmo.

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