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AECOPS insiste num regime excecional de liberação e redução da caução

27 de Janeiro de 2015 às 11:40:41

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Notícias

A AECOPS voltou a insistir na adoção, no território do continente, de um regime excecional aplicável aos contratos de empreitada de obras públicas, prevendo a liberação integral da caução um ano após a receção provisória da obra e a redução do valor da caução de 5% para 2% do preço contratual.

De igual modo, a Associação pretende ainda ver prorrogado o regime de redução do valor da caução que vigorou na Região Autónoma dos Açores até 31 de dezembro de 2014.
Numa exposição recentemente enviada ao ministro da Economia, Pires de Lima, a Associação reclama a extensão ao Continente do regime excecional e temporário de liberação integral da caução em vigor na Madeira e aplicável aos contratos celebrados entre 16 de maio de 2012 e 31 de dezembro de 2016, com o argumento de que as razões na base do regime aprovado pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, designadamente, as dificuldades decorrentes da falta de liquidez das empresas do Setor e do seu acesso ao crédito, não são diferentes das que se verificam em todo o território nacional.
Relativamente aos Açores, pese embora esteja ainda em vigor na região um regime idêntico ao da Madeira quanto à liberação da caução, verifica-se que, no que respeita à redução do respetivo valor para 2%, a medida temporária que era aplicável até 31 de dezembro de 2014 não foi, até ao momento, objeto de prorrogação.
Dado que “as empresas de construção continuam a enfrentar sérias dificuldades em suportar os elevados encargos com a obtenção e manutenção das cauções, a liberação da caução um ano após a receção provisória da obra e a redução do respetivo valor para 2% são medidas da maior relevância e impacto para o tecido empresarial do setor da Construção”. Assim, defende a AECOPS junto da tutela, não existe qualquer fundamento que justifique a diferenciação dos regimes vigentes no território do continente e nos Açores face ao que vigora na Madeira, uma vez que as razões que presidiram à adoção do regime excecional nesta Região Autónoma se verificam de igual modo em todo o território nacional.


 

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