Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
07 de Março de 2014 às 12:11:17
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O InCI-Instituto da Construção e do Imobiliário pronunciou-se sobre a aplicação de taxas de juros civis aos atrasos nos pagamentos dos contratos de empreitada de obras públicas sujeitos ao Código dos Contratos Públicos (CCP), tendo concluído, tal como defendido pela AECOPS, pela sua inadequação.
Face à insistência de muitos donos de obra públicos em aplicar a taxa de juros civis, e não a taxa de juros comerciais, àquelas situações, a Associação solicitou ao InCI uma tomada de posição que eliminasse interpretações arbitrárias do disposto na lei sobre esta questão.
Através da Circular Informativa n.º 1/2014, o Instituto vem, pois, confirmar que a “a taxa de juros de mora aplicável nos atrasos de pagamento dos trabalhos executados no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas tem natureza comercial”.
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