Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
10 de Fevereiro de 2014 às 10:42:45
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A AECOPS solicitou ao InCI-Instituto da Construção e do Imobiliário uma tomada de posição face às entidades públicas que persistem em aplicar a taxa de juros civis, e não a taxa de juros comerciais, aos atrasos nos pagamentos dos contratos de empreitada de obras públicas sujeitos ao Código dos Contratos Públicos (CCP).

Numa exposição endereçada, no âmbito da FEPICOP, ao presidente do organismo regulador da atividade, a Associação salienta que, apesar da posição defendida pelo Instituto, em ofício datado de 9 de maio de 2013, no sentido de ser aplicável a taxa de juros comerciais, as empresas de construção continuam a ser confrontadas com outras interpretações por parte de muitos donos de obra públicos", designadamente quando estão em causa contratos celebrados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, antes da publicação do Decreto-Lei nº 62/2013, de 10 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva europeia que estabelece medidas contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais.
Atendendo a que este entendimento é gerador de litígios que muito penalizam as empresas de construção, a Associação sugere a divulgação de uma circular do InCI junto dos donos de obra públicos, com a correta interpretação sobre esta matéria e que aborde concretamente o enquadramento legal que determina a aplicação de juros de mora nos atrasos de pagamento no âmbito, por um lado, dos contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março, antes e após a publicação do Decreto-Lei nº 32/2003, de 17 de fevereiro, e, por outro lado, dos contratos celebrados ao abrigo do CCP, antes e após a publicação do Decreto-Lei nº 62/2013, de 10 de maio.
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