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Publicitar imóveis sem certificado energético vai dar multa

27 de Novembro de 2013 às 16:55:23

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Notícias

A partir de 1 de dezembro, quem publicitar a venda ou arrendamento de uma casa que não tenha certificado de eficiência energética vai pagar multas que variam entre 250 e 45 mil euros.

A medida inclui anúncios colocados online ou em jornais, bem como nos imóveis intermediados por agências imobiliárias.
Segundo canal de notícias do Sapo, que cita a Rádio Renascença, no caso de sujeitos singulares que não cumpram a nova lei, as multas começam nos 250 euros e vão até 3.740.
Já para sujeitos coletivos, variam entre 2.500 e 45 mil euros. Os certificados podem custar 200 euros ou mais, sendo que o montante a pagar varia consoante a empresa que o passa e a dimensão da casa.
Luís Lima, presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), afirma que este não é o momento adequado para avançar com a medida, considerando ainda que o valor das multas não é o mais apropriado. “As empresas estão a tentar cumprir os prazos, mas estão a ter grande dificuldade para que os proprietários adquiram essa certificação energética, principalmente quando são casas para arrendamento. É um exagero pedir um certificado energético por uma casa em que vão pedir 300 ou 400 euros de arrendamento e sem sequer saber se vão conseguir fazer o negócio”, referiu, defendendo o alargamento do prazo para a entrada em vigor da lei.
Entre janeiro e final de outubro, os mais de 1.500 técnicos autorizados a fazer a certificação energética de imóveis passaram cerca de 50 mil documentos deste tipo. Um número que tende a subir este mês, segundo afirmam alguns profissionais da área. “Nas últimas duas, três semanas, houve bastantes pedidos de certificados energéticos. É complicado (...) dar resposta a todos os pedidos”, testemunhou Marta Escoval, perita qualificada de certificação energética.
Sublinhe-se que a venda ou o arrendamento de uma casa já implicava a existência de um certificado energético, mas a partir de agora passa a ser obrigatório tê-lo a partir do momento em que se publicita o imóvel.

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