Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
15 de Abril de 2013 por Lurdes Neto às 15:22:53
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A AECOPS enviou ao InCI uma exposição sobre as medidas de luta contra os atrasos nos pagamentos e as consequências decorrentes da lei, em tal situação, para os devedores das empresas de construção.
No documento, a Associação, na qualidade de entidade que preside à FEPICOP, requer “uma informação relativamente à transposição da Diretiva 2011/7/UE, de 16 de fevereiro, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais”, cujo prazo de terminou no passado dia 16 de março de 2013, e a “adoção de uma posição expressa por parte do InCI a respeito da taxa de juro de mora aplicável aos atrasos nos pagamentos dos contratos de empreitadas de obras públicas”, bem como sobre o disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), a propósito do prazo de pagamento (artigo n.º 299).
Disposições comunitárias ainda por transpor
No que se refere à transposição daquela legislação comunitária, a AECOPS pretende saber, designadamente, quando passarão a constar do direito interno disposições “que se revestem de particular relevância para as empresas de construção”, em especial: o aumento do juro de mora legal para, pelo menos, oito pontos percentuais, em vez dos atuais sete, acima da taxa de referência do Banco Central Europeu; o prazo máximo de 60 dias para os prazos de pagamento fixados nos contratos celebrados entre empresas; o montante fixo no valor mínimo de 40 euros que o credor tem direito a receber sempre que se vençam juros de mora em transações comerciais, tendo em vista limitar os custos administrativos e internos ligados à cobrança da dívida.
Interpretações a clarificar
Por outro lado e porque “tem vindo a assistir à adoção de interpretações erróneas por parte de muitos donos de obra públicos, designadamente autarquias locais, que têm vindo a defender que a taxa legal de juros moratórios aplicável aos atrasos nos pagamentos dos contratos de empreitadas de obras públicas é a taxa de juros civis e não a taxa de juros comerciais”, interpretação que repudia, a AECOPS considera “fundamental (...) um esclarecimento expresso desta matéria por parte do Instituto regulador”.
Igual pedido é feito em relação ao alcance da disposição do CCP, nos termos da qual “constando do contrato data ou prazo de pagamento, os pagamentos devidos pelo contraente público devem ser efetuados no prazo de 30 dias após a entrega das respetivas faturas (...)” e que a Associação entende dever ser clarificada, nomeadamente no que toca à “relevância efetiva de o contrato definir um prazo de pagamento”.
Crise impõe esclarecimentos urgentes
“Trata-se de uma matéria fundamental para as empresas num momento de crise como o que atualmente atinge o setor e em que a problemática dos atrasos de pagamento às empresas de construção tem conduzido ao encerramento de dezenas de pequenas e médias empresas por dia, como é expressamente reconhecido pela Comissão Europeia na Comunicação de Imprensa de 12 de março, intitulada “PME: 16 de março, o fim anunciado da cultura dos atrasos de pagamento”, frisa na carta enviada ao InCI a AECOPS, que procura assim evitar que as empresas continuem a ser, como até agora, fortemente penalizadas nesta matéria.
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