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Revisão do regime de arrendamento urbano e da reabilitação

14 de Agosto de 2012 às 11:42:00

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Notícias

Foram publicados em diário da república nesta terça feira, 14 de agosto, os diplomas que estabelecem a revisão do regime do arrendamento urbano e das obras em prédios arrendados, bem como a primeira alteração ao diploma que consagra o regime jurídico da reabilitação urbana, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a aludida reabilitação.

No que respeita ao arrendamento os diplomas publicados foram os seguintes: Lei n.º 30/2012 que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados e Lei nº 31/2012 que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro. Estes diplomas entrarão em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja no próximo dia 12 de novembro.
Informa-se ainda que a Lei n.º 32/2012, também de 14 de agosto, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54.ª alteração ao Código Civil, aprovando medidas referentes à reabilitação urbana. Este diploma entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja no próximo dia 13 de setembro.
Para melhor responder à necessidade de esclarecimentos nesta matéria, os serviços da AECOPS estão a preparar circulares sobre as alterações introduzidas aos regimes publicados, as quais serão brevemente disponibilizadas na área de acesso reservado às empresas associadas.

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