Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
06 de Abril de 2011 por Lurdes Neto
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O preço máximo da habitação por metro quadrado, para efeitos de cálculo do valor actualizado dos fogos de habitação social, foi fixado em 500,80, 541,20 e 609,80 euros, consoante três zonas do País.

Estes valores, para vigorar em 2011, estão definidos na Portaria nº 143/2011 e são aplicáveis, no caso do montante mais elevado, às habitações localizadas nas capitais de distrito e, ainda, nos municípios de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa do Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
Para as casas situadas na denominada Zona II vigora o referido valor de 541,20 euros, enquanto para os restantes municípios do continente o mesmo é de 500, 80 euros.
O diploma indica ainda a fórmula pela qual é calculado o preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados, bem como o preço de aquisição de terrenos às autarquias locais em que se encontrem implantados empreendimentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
A portaria em causa define também as condições em quem podem ser alienados, em propriedade plena, os terrenos afectos a programas de habitação de custos controlados.
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