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Segunda

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Aprovadas alterações aos fundos de compensação do trabalho

28 de Setembro de 2023 às 09:56:29

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Legislação

O diploma que altera os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho foi aprovado em Conselho de Ministros, aguardando-se a sua publicação em breve.

O decreto-lei concretiza, segundo o Governo, “umas das principais medidas do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade”. Em causa está a reconversão do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), para permitir às empresas que para ele tenham contribuído financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores, apoiar a autonomização dos jovens trabalhadores, suportando uma parte dos encargos com habitação e o reforço do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) com transferência excecional do FCT, o fim das contribuições para o FCT e, durante a vigência do acordo, a suspensão das contribuições mensais para o FGCT.
Em comunicado pode ler-se que o diploma agora aprovado “estabelece, neste contexto, “a modelação dos momentos de mobilização das verbas do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) para as finalidades para as quais este Fundo foi convertido, designadamente o financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores, o investimento com a respetiva habitação, bem como em refeitórios e creches, conforme acordado com os Parceiros Sociais”.
Recorde-se que, no seguimento das disposições previstas na lei que procedeu à alteração do Código do Trabalho e legislação conexa, publicada em abril de 2023 encontram-se suspensas, desde o passado dia 1 de maio e até à entrada em vigor das alterações relativas ao respetivo regime jurídico agora aprovadas, diversas obrigações relativas ao FCT e também ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).Entre as disposições suspensas encontram-se as relacionadas com as obrigações relativas à adesão ao FCT, comunicação da admissão de novos trabalhadores, atualização de elementos, pagamento de entregas e suspensão, retoma e dispensa de entregas.
Estão também suspensas, mas apenas durante a vigência do Acordo de Médio Prazo Para a Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade celebrado em outubro de 2022 (até 2026), as mesmas obrigações (que eram automáticas) relativas à adesão ao fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT).






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