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Finanças e Trabalho esclarecem “Incentivo Fiscal à Valorização Salarial”

21 de Setembro de 2023 às 10:02:08

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A AT - Autoridade Tributária divulgou um despacho conjunto dos secretários de Estado das Finanças e do Trabalho que visa esclarecer dúvidas relacionadas com a aplicação do regime de incentivo fiscal à valorização salarial.

Ofício Circulado n.º 20260/2023, de 14 de setembro, vem clarificar as condições gerais de aplicabilidade do referido regime e dúvidas relativas ao instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, aos encargos correspondentes ao aumento determinado por IRCT dinâmica, ao leque salarial e aos trabalhadores não elegíveis.
O denominado incentivo fiscal à valorização salarial, recorde-se, foi introduzido pelo Orçamento do Estado para 2023 e prevê, em sede de IRC, que encargos com aumentos salariais de trabalhadores com contrato sem termo sejam considerados, quando contabilizados como custo do exercício, em 150% (majoração de 50%) do respetivo valor para a determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos.. 














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