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Alteradas condições de entrada e de residência de estrangeiros altamente qualificados

12 de Setembro de 2023 às 14:44:53

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Legislação

A Lei n.º 53/2023, de 31 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2021/1883, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado, entra em vigor no dia 29 de outubro de 2023.

Do diploma, que altera a denominada Lei dos Estrangeiros, salientam-se aspetos relativos: à duração do visto de residência para o exercício de uma atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado a nacionais de Estados terceiros; às condições gerais de concessão de autorização de residência temporária e também para a concessão de «cartão azul UE», respetiva validade, renovação e emissão, e, ainda, ao acesso ao mercado de trabalho por quem seja seu titular.
novo diploma reporta-se ainda à mobilidade de curto prazo dos titulares de 'cartão azul UE', e dispõe sobre as sanções a aplicar em caso de infração ao disposto na lei sobre os aspetos referidos. 





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