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Novo modelo de tabelas de retenção na fonte do IRS a partir de julho

16 de Maio de 2023 às 10:02:40

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Legislação

Depois das novas tabelas a aplicar nos meses de maio e junho deste ano, entra em vigor, no próximo dia 1 de julho, um novo modelo de tabelas de retenção na fonte de IRS sobre rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos por titulares residentes no Continente.

As tabelas de retenção na fonte para o 2º semestre de 2023, recorde-se, foram aprovadas pelo  Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, entretanto alterado pelo Despacho n.º 4930/2023, de 26 de abril, e visam dar continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar.
Este novo modelo segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, feita através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto.
O novo modelo de tabelas de retenção na fonte prevê também a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, em linha com o previsto no Código do IRS, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.
Para maior transparência, as tabelas incluem ainda uma coluna com a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no limite de cada escalão, taxa essa que resulta da conjugação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente, sendo a referida taxa efetiva mensal de retenção naturalmente inferior à taxa de retenção máxima aplicável. Conforme consta do OE2023, as entidades pagadoras estão obrigadas a divulgar esta taxa efetiva mensal de retenção na fonte, por forma a garantir clareza aos trabalhadores e pensionistas sobre o valor de imposto retido.

Saliente-se que, no passado dia 19 de abril, foi publicado o Despacho n.º 4732-A/2023, o qual aprovou um novo modelo de tabelas de retenção na fonte de IRS sobre rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente para vigorarem entre 1 de maio de 2023 e 30 de junho de 2023.









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