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Corrigidos escalões do IMT

16 de Fevereiro de 2023 às 09:56:11

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Legislação

Dois dos escalões sobre os quais incide Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis (IMT), no âmbito da aquisição de prédio urbano ou fração urbana de prédio urbano para habitação própria e permanente, foram corrigidos, em virtude de terem sido inicialmente publicados com incorreções.

Os novos escalões do IMT para o corrente ano constam da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023 (OE 2023). Contudo, dado que este diploma foi publicado com algumas incorreções, foi hoje publicada a Declaração de Retificação n.º 7/2023, de 15 de fevereiro. 
Entre outros aspetos, o novo diploma corrige a alteração de dois dos intervalos dos escalões do IMT efetuada pela Lei do OE 2023, dispondo que onde se lê “De mais de 301 688 e até 603 269”, deve ler-se “De mais de 301 688 e até 603 289”, e que onde se lê “Superior a 603 269 e até 1 050 400”, deve ler-se “Superior a 603 289 e até 1 050 400”.
Assim, e atendendo à publicação das tabelas práticas do IMT pela Autoridade Tributária, conforme oportunamente noticiado, deverá ser tida em conta na sua aplicação a retificação agora efetuada. 




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