Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
26 de Janeiro de 2023 às 16:00:16
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A Autoridade Tributária (AT) divulgou um entendimento administrativo que vem explicar, entre outros aspetos, quando é que as despesas incorridas em teletrabalho devem ser suportadas pela entidade patronal e qual o tratamento fiscal desses pagamentos ao trabalhador.
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