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Taxas de juros de mora sobrem 2,5 pontos percentuais no 1º semestre de 2023

05 de Janeiro de 2023 às 09:36:34

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Legislação

As taxas de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada durante o 1º semestre de 2023 já foram divulgadas, tendo subido relativamente aos valores em vigor durante os últimos cinco anos e meio.

Assim, e conforme aviso constante do site da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, “a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2023, é de 9,5%”. Este valor traduz um aumento de 2.5 pontos percentuais face à taxa que vigorou entre o mês de junho de 2016 e o final de 2022.
De igual modo, o mesmo aviso divulga a taxa de 10,5%, aplicável aos atrasos de pagamento resultantes de contratos celebrados após 1 de julho de 2013 (transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei nº 62/2013), ou seja, mais 2,5 pontos percentuais que os 8% em vigor nos últimos cinco anos e meio.




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