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Regime excecional e temporário de revisão de preços em vigor dia 21 de maio

24 de Maio de 2022 às 09:22:51

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Legislação

As empresas vão poder apresentar um pedido de revisão extraordinária de preços nos contratos de empreitada de obras públicas já a partir de amanhã, dia 21 de maio, data da entrada em vigor do regime excecional e temporário de revisão de preços nos contratos públicos, que foi publicado hoje no Diário da República.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, tal pedido pode ser apresentado até à receção provisória da obra, sempre que, durante a sua execução, um material, tipo de mão-de-obra ou equipamento de apoio represente pelo menos 3% do preço contratual, e o respetivo custo apresente uma taxa de variação homóloga igual ou superior a 20%.
Por seu turno, o dono da obra tem 20 dias, a contar da receção do pedido, para se pronunciar sobre a proposta do empreiteiro. Se não o fizer, o pedido de revisão é considerado aceite. Não aceitando a proposta do empreiteiro, o dono da obra pode, entre outras alternativas, apresentar uma contraproposta, devidamente fundamentada.
Na falta de acordo sobre a forma de revisão extraordinária de preços, estes são revistos, designadamente, ou com base na contraproposta do dono da obra, se esta tiver sido apresentada, ou segundo a forma prevista no contrato, prevendo, para os casos de revisão por fórmula, a aplicação de um fator de compensação aos coeficientes de atualização (Ct) resultantes dos respetivos cálculos.
A revisão extraordinária de preços aplica-se a todos os materiais, tipos de mão-de-obra ou equipamentos de apoio existentes na obra, assim como a todo o período de execução da empreitada, e afasta a revisão ordinária prevista nas cláusulas específicas constantes do contrato. 
Tratando-se de entidades da administração central, esta revisão extraordinária de preços é suportada pelo Orçamento do Estado para 2022.
O regime excecional dispõe também sobre a possibilidade de prorrogação do prazo de execução do contrato e respetivas consequências - entre outras, as relativas à revisão de preços dos trabalhos por executar - para o empreiteiro, e ainda sobre a possibilidade de o dono da obra recorrer à adjudicação excecional acima do preço base, sem necessidade de previsão no programa do procedimento, mediante a verificação dos demais requisitos previstos no Código dos Contratos Públicos. 

Conforme acima referido, o novo diploma entra em vigor no dia 21 de maio de 2022 e vigora até 31 de dezembro de 2022.


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