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Regime geral de prevenção da corrupção entra em vigor no dia 7 de junho

17 de Maio de 2022 às 11:42:02

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Legislação

É já no próximo dia 7 de junho que entra genericamente em vigor o regime geral da prevenção da corrupção, o qual impõe novas obrigações às empresas privadas com 50 ou mais trabalhadores.

Entre tais obrigações constam a adoção de programas de prevenção de riscos, de códigos de conduta, de canais de denúncia e de programas de formação adequados à prevenção da corrupção e infrações conexas.
O regime geral da prevenção da corrupção, recorde-se, implementa programas de cumprimento normativo, que deverão incluir os planos de prevenção ou gestão de riscos, os códigos de ética e de conduta, programas de formação, os canais de denúncia e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo, sendo aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

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