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Alterações ao regime do teletrabalho em vigor a partir de 1 de janeiro

07 de Dezembro de 2021 às 09:47:44

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Legislação

O diploma que altera o Código do Trabalho, no que se refere ao regime de teletrabalho, e a regulamentação do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais foi publicado esta semana, entrando em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

Entre as modificações introduzidas ao regime do teletrabalho pela Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, destaca-se:
- a possibilidade de pais com filhos até aos 8 anos requererem, sem necessidade de acordo do empregador e desde que cumpridas determinadas condições, a prestação de trabalho em regime de teletrabalho (esta medida exclui, no entanto, os trabalhadores das empresas com menos de dez funcionários);
- o pagamento por parte da entidade empregadora das despesas adicionais suportadas pelo trabalhador (incluindo acréscimos com custos de energia e internet);
- a obrigatoriedade de o trabalhador estabelecer contactos presenciais com as chefias e demais trabalhadores com intervalos não superiores a 2 meses (se outro prazo não se encontrar definido no acordo de teletrabalho).
O teletrabalho continua, no entanto, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.
O novo diploma consagra ainda o dever de abstenção de contacto por parte dos empregadores relativamente aos trabalhadores, salvo situações de força maior, não podendo o trabalhador ser tratado de forma menos favorável por exercer o direito ao período de descanso. A violação deste dever por parte das entidades empregadoras constituiu uma contraordenação grave punida com coima máxima de 9.690 euros. 


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