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Pagamento de IVA, IRC e IRS em prestações em 2021

12 de Julho de 2021 às 10:06:32

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Legislação

As micro, pequenas e médias empresas podem efetuar, em 2021, o pagamento do IVA e do IRC em prestações, desde que o valor do imposto a pagar seja inferior a 15 mil euros.

A medida abrange ainda os sujeitos passivos que sejam tributados no âmbito da categoria B do IRS, e decorre do Despacho n.º 215/2021-XXII, assinado no dia 2 de julho pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
O novo Despacho, que vem interpretar o disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2021 sobre o regime especial de pagamento em prestações de IRC ou IVA no corrente ano, determina, entre outros aspetos, que: 
- o valor do pedido deve ser inferior a 15 mil euros;
- o número de prestações poderá variar, mas a última prestação terá sempre de ser paga até 31 de dezembro de 2021; 
- a primeira prestação é paga no primeiro dia útil do mês seguinte ao do deferimento;
- os juros/ónus ou encargos eventualmente devidos são reduzidos em 50% durante o período do plano prestacional. 

Para beneficiarem deste regime, as empresas devem apresentar requerimento no Portal das Finanças, até ao final do prazo para pagamento voluntário do imposto para o qual se pretende o pagamento em prestações.


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