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Direitos de imigrantes com processos pendentes no SEF novamente alargados

04 de Maio de 2021 às 16:24:58

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Legislação

A regularidade da permanência em território nacional de cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras foi adaptada à continuidade da situação epidemiológica, tendo-se alargado a data de tais processos ao dia 30 de abril de 2021.

Esta adaptação foi determinada pelo Despacho n.º 4473-A/2021, de 30 de abril, que entrou em vigor no passado dia 1 de maio e procedeu ao alargamento do âmbito dos Despachos n.ºs 3863-B/2020, de 27 de março, e 10944/2020, de 8 de novembro, os quais dispõem que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito da COVID-19.
Assim sendo, são agora considerados em situação de permanência regular em Portugal os estrangeiros que, a 30 de abril de 2020, tivessem processos pendentes no SEF, sendo os comprovativos dessa situação (documento de manifestação de interesse, pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF, comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado, no caso de concessões ou renovações de autorização de residência) válidos, entre outros, para a celebração de contratos de trabalho.

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