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Novas medidas excecionais em vigor até 19 de novembro

03 de Novembro de 2020 às 15:15:09

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Legislação

O diploma que declara a situação de calamidade, até ao próximo dia 19 de novembro, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, foi publicado em Diário da República.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, determina as novas medidas excecionais anunciadas após a reunião extraordinária do Governo, de 31 de outubro.
De entre tais medidas, salientam-se as que serão aplicadas a 121 concelhos, selecionados em função de critérios como o número de casos da doença por cada 100.000 habitantes ou a proximidade com outros concelhos afetados, designadamente:
- o dever de permanência no domicílio, exceto para as deslocações autorizadas, como é o caso das deslocações para o exercício de atividades profissionais;
- a obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, nos termos da lei.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 produz efeitos às 00:00 h do dia 4 de novembro de 2020.



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