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Governo limita circulação entre concelhos e define medidas especiais para Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira

22 de Outubro de 2020 às 09:37:07

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Legislação

O Governo determinou a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 do dia 30 de outubro e as 23h59 do dia 3 de novembro.

Esta decisão foi tomada em reunião de Conselho de Ministros, a mesma na qual ficou igualmente decidida a aplicação de um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19.
De entre tais medidas, constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, já publicada em Diário da República, destacam-se: o dever de permanência no domicílio, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente para desempenho de atividades profissionais e por motivos de saúde, entre outras; o encerramento de todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 22.00; a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.

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