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Governo dá 12 meses às empresas para reporem níveis de emprego

24 de Agosto de 2020 às 16:49:48

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Legislação

No contexto excecional da pandemia de Covid -19, o Governo atribuiu às entidades beneficiárias de alguns apoios em sede de política ativa de emprego o prazo máximo de 12 meses para reporem o nível de emprego verificado até 31 de janeiro de 2020.

A medida, também ela excecional e temporária, consta do Despacho n.º 8148/2020, de 21 de agosto, e visa salvaguardar a viabilidade das entidades empregadoras beneficiárias de apoios financeiros públicos concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, de forma a evitar situações de incumprimento da condição de manutenção dos postos de trabalho, e, consequentemente, a restituição dos apoios recebidos.
Estas regras aplicam-se aos projetos em execução no âmbito dos apoios à contratação e dos apoios ao empreendedorismo que têm como requisito a observância, pela entidade empregadora, da manutenção do nível de emprego, designadamente, as Medidas Contrato-Emprego; Contrato-Geração; Estágios Profissionais; e Converte+.


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