Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
07 de Agosto de 2020 às 12:29:11
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O Governo prorrogou, até ao fim de agosto, a data limite para as entidades empregadoras indicarem, na Segurança Social Direta, os prazos de pagamento das contribuições sociais diferidas ao abrigo do regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais.
O referido regime, recorde-se, foi estabelecido em março, no âmbito da pandemia de COVID-19, e veio permitir a flexibilização do pagamento dos descontos à Segurança Social. O Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, possibilitava, nomeadamente, a redução, a um terço, das contribuições devidas e o pagamento do remanescente de acordo com um de dois planos, o qual teria de ser comunicado até ao final do mês de julho. É precisamente este prazo que o Decreto-Lei n.º 51/2020, de 7 de agosto, vem agora prolongar, até ao dia 31 de agosto de 2020.
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