Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
09 de Julho de 2020 às 15:52:06
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O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu um novo despacho que vem prorrogar alguns procedimentos anteriormente adotados em matéria de cumprimento das obrigações declarativas de IVA.
No seguimento de outros despachos emitidos anteriormente, com vista a flexibilizar o cumprimento de obrigações fiscais, e do conjunto de medidas de apoio às empresas anunciadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19, o Despacho 229/2020.XXII, de 24 de junho, determina que, sem quaisquer acréscimos ou penalidades:
- as declarações periódicas de IVA referentes ao período de maio e junho do regime mensal, podem ser submetidas até 17 de julho e 17 de agosto, respetivamente, e as referentes ao período de abril a junho do regime trimestral (2.º trimestre de 2020) podem ser submetidas até ao dia 22 de agosto;
- o pagamento do imposto apurado nas referidas declarações periódicas de IVA, pode ser efetuado até dia 25 de cada mês, pelo que:
- o pagamento do imposto apurado na declaração periódica de IVA referente ao mês de maio pode ser efetuado até ao dia 25 de julho;
- o pagamento do imposto apurado na declaração periódica de IVA referente ao mês de junho pode ser efetuado até ao dia 25 de agosto;
- o pagamento do imposto apurado na declaração periódica de IVA referente ao 2.º trimestre de 2020 pode ser efetuado até ao dia 25 de agosto.
Relativamente a esta matéria, a AT - Autoridade Tributária emitiu o Ofício Circulado n.º 30224, de 1 de julho de 2020, disponível no Portal das Finanças.
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