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Alteradas medidas de apoio ao emprego no âmbito da pandemia

20 de Junho de 2020 às 12:02:41

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Legislação

O diploma que altera as medidas de apoio ao emprego no âmbito da pandemia, de acordo com o previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), foi publicado no dia 19 de junho, tendo entrado em vigor no dia imediatamente a seguir.

Em concreto, o Decreto-Lei n.º 27-B/2020 prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, que visam, conforme se refere no preâmbulo do diploma, garantir “uma progressiva estabilização nos planos económico e social (…), levando em conta a situação das empresas e assentando, por isso, em modalidades diferentes conforme as empresas se mantenham encerradas, possam retomar de modo gradual a atividade ou possam retomar em pleno a sua normal atividade”.
Em síntese, o novo diploma permite que as empresas que ainda estão sujeitas ao dever de encerramento continuem a poder beneficiar do “lay-off simplificado” e que aquelas que tenham atingido o limite de renovações desse apoio extraordinário até 30 de junho beneficiem de uma prorrogação excecional até ao fim do mês de julho.
Prevê igualmente a criação adicional de um novo mecanismo de apoio à retoma progressiva, a regular em diploma próprio, cuja entrada em vigor ocorre no mês de agosto.
Por outro lado, para as empresas que beneficiaram do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do plano extraordinário de formação, e que tenham condições
para retomar a sua normal atividade, é criado um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.
O novo diploma contempla também medidas que beneficiam diretamente os trabalhadores que estiveram em” lay-off simplificado”, através da criação de um mecanismo, denominado complemento de estabilização, que visa compensar a quebra dos seus rendimentos.

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