20 / Abril / 2024

Sábado

Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS

Legislação ver todas os artigos desta secção

Mapa de férias deve ser afixado até 12 de maio

05 de Maio de 2020 às 16:46:33

tamanho da letra:

Legislação

A aprovação e afixação do mapa de férias, que, nos termos do Código do Trabalho, têm lugar até ao dia 15 de abril, devem, findo o estado de emergência, decorrer até ao próximo dia 12 de maio.

Recorde-se que o prazo para o cumprimento desta obrigação legal foi prolongado até 10 dias após o fim do Estado de Emergência, pelo que, tendo este terminado no passado dia 2 de maio, aquele prazo termina agora no dia 12 de maio. 

Comentar

Iniciar Sessão

Nome de Utilizador

Palavra-chave

Se não tem conta,

Registe-se aquiEsqueceu-se da palavra-chave?

Comentar este artigo

Título

Texto

Os comentários deste site são publicados após aprovação, pelo pedimos que respeitem os nossos Termos de Utilização.
O seu IP não será divulgado, mas ficará registado na nossa base de dados.
Por favor, não submeta o seu comentário mais de uma vez.