Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
23 de Abril de 2020 às 11:19:35
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O prazo de pagamento da taxa anual de regulação da atividade de construção encontra-se suspenso, tal como o prazo fixado para a apresentação de comprovativos dos requisitos para a manutenção do alvará ou certificado, no âmbito do controlo oficioso, e o prazo para os atos a praticar no âmbito do ingresso na atividade de construção.
Assim sendo, e no que diz respeito ao pagamento da taxa anual de regulação para 2020, as empresas que não o fizeram até ao dia 28 de fevereiro de 2020 ainda poderão requerer o seu pagamento em dobro no prazo de 5 dias úteis a contar da data do levantamento da suspensão. Com efeito, o pagamento da taxa em dobro estava a decorrer até 13 de março de 2020 (10 dias úteis seguintes ao termo do prazo a 28 de fevereiro de 2020), pelo que, quando a suspensão for levantada, o pagamento da taxa anual em dobro poderá ser requerido no prazo de 5 dias úteis, sob pena de cancelamento do alvará ou certificado.
O mesmo se aplica ao prazo fixado para a apresentação de comprovativos dos requisitos para a manutenção do alvará ou certificado, no âmbito do controlo oficioso (ou seja, assim que for decretado o levantamento da suspensão, a empresa contará com o mesmo número de dias que tinha em 9 de março, para demonstrar que possui os requisitos necessários), e aplica-se também ao prazos para, por exemplo, efetuar correções necessárias ou apresentar documentos em falta, no caso dos procedimentos de requerimento de alvarás ou certificados de empreiteiros de obras públicas ou de obras particulares.
A suspensão de todos estes prazos decorre do regime legal excecional aprovado no âmbito das medidas temporárias de resposta à epidemia de Covid-19, e foi confirmada pelo IMPIC através de um conjunto respostas a perguntas frequentes, que divulgou no seu site, no dia 22 de abril.
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