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Segurança social esclarece preenchimento de pedidos de lay-off

14 de Abril de 2020 às 16:53:36

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Legislação

A Segurança Social disponibilizou no seu site as instruções de preenchimento do anexo ao pedido de apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho, isto é, de”lay-off simplificado”, ou de lay-off, segundo o regime geral do Código do Trabalho.

O documento, intitulado “Instruções de Preenchimento do Anexo ao Modelo RC 3056/1-DGSS” -  sendo este modelo o formulário de requerimento da situação de crise empresarial (para apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho ou lay-off ao abrigo do Código do Trabalho) -, esclarece, entre outros, aspetos relacionados com a prorrogação do apoio, adiantando-se que “as instruções para pedido de prorrogação serão disponibilizadas brevemente”; a data de início para o regime lay-off “Apoio Extraordinário à manutenção do Contrato de Trabalho (COVID-19)” e a “Data Fim” em ambos os regimes lay-off; a inclusão (ou não) de trabalhadores que estejam a beneficiar de subsídio de doença ou parentalidade, ou, ainda, de novos trabalhadores; a inclusão na lista de trabalhadores dos Membros de Órgãos Estatutários (MOE).






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